TSTEDCiv-AIRR 1691-50.2016.5.11.0101
Ausência de vício no julgado: natureza protelatória
- Direito do Trabalho
- Ausência de vício no julgado
- Natureza protelatória
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Prevalência
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. NATUREZA PROTELATÓRIA. U ma vez não constatados quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas, tão somente, a pretensão de reconhecimento de transcendência da causa quanto a temas que nem sequer foram submetidos à apreciação desta Turma, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, em razão do nítido caráter procrastinatório dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, ante o seu manifesto caráter protelatório; II - conhecer dos Embargos de Declaração do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Hora Noturna Reduzida; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva