Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101957-81.2017.5.01.0491

Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: indenização por dano moral

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Indenização por dano moral
  • Não anotação do contrato de trabalho na CTPS
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Incidência do artigo 896, § 8º, da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No tocante à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não atende aos requisitos do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi requerido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão veiculada no recurso ordinário. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 8º, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, o recurso de revista encontra-se fundamentado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial, todavia, a reclamada não cuidou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados e não explicitou o confronto de teses. 3. Com efeito, a mera indicação de julgado, sem cotejo analítico com a decisão impugnada não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 8º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.