TSTAg-AIRR 0020819-65.2023.5.04.0405
Empresa brasileira de correios e telégrafos: pccs/2008
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Pccs/2008
- Progressão horizontal por antiguidade
- Exigência de deliberação da diretoria
- Condição puramente potestativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PCCS/2008. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DO DIREITO QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, a exigência de deliberação da diretoria prevista em plano de cargos e salários como condição para concessão de progressão por antiguidade configura condição puramente potestativa, não podendo ser oposta ao empregado quando preenchidos os requisitos objetivos do regulamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator