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Jurisprudências

TSTRR 797-53.2015.5.20.0006

Jornada de trabalho 12x36: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Descumprimento da hora noturna reduzida
  • Não descaracterização do regime

Ementa

RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. Restou incontroversa no acórdão regional a existência de norma coletiva prevendo a adoção da jornada de trabalho 12x36. Todavia, o TRT entendeu pela invalidade desse regime de compensação em virtude de não ter sido observada a redução da hora noturna. Ocorre que esta Corte tem fixado entendimento de que não descaracteriza o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso o descumprimento da hora noturna reduzida e do intervalo intrajornada, em que não se configure a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador. Precedentes. Assim, a inobservância da redução da hora noturna e a violação parcial do intervalo intrajornada não são causas de invalidação do regime 12x36, quando amparado em negociação coletiva. Por outro lado, a Súmula 444 do TST, ao dar validade à jornada de 12x36, prevê o pagamento em dobro, tão somente, dos feriados laborados. Assim, a decisão regional, que reformou a sentença, para declarar a invalidade do regime de 12x36, adotado pela empresa mediante acordo coletivo, bem como a que determinou o pagamento dos domingos em dobro, está em desarmonia com os entendimentos desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 444 do TST. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade à Súmula 444 do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 444 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença no tocante ao reconhecimento de validade do regime de compensação 12x36 previsto em norma coletiva e excluir da condenação as horas extras cumpridas a partir da 8ª hora diária e 44ª semanal, bem como o pagamento dos domingos em dobro.

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