TSTEDCiv-RR 20638-28.2022.5.04.0202
Reenquadramento jurídico dos fatos: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Reenquadramento jurídico dos fatos
- Mero inconformismo
- O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica discutida foi clara e expressamente resolvida no acórdão embargado, concluindo-se que não se tratava de contrato de intermediação de mão-de-obra, mas intervenção municipal. Acresceu que " Este Tribunal Superior entende que, nas hipóteses de intervenção, o ente público não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelos créditos trabalhistas porventura devidos ". 2. Não houve revolvimento de premissas fáticas, mas apenas reenquadramento jurídico dos fatos consignados no acórdão regional, de modo que improcede a alegada falta de prequestionamento. 3. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público