TSTAg-RR 0000984-29.2010.5.03.0097
Execução: penhora de proventos e salários
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de proventos e salários
- Débito trabalhista
- Possibilidade
- Exceção de Pré-Executividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS E SALÁRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo exequente para autorizar a penhora de parte dos salários percebidos pelo executado. 2. A decisão, ora agravada, encontra-se em consonância com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do tema 75 da tabela de recursos repetitivos, no sentido de que “[n]a vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3. A causa evidencia a transcendência política, porquanto o Tribunal Regional, em seu pronunciamento havia decidido de forma contrária à jurisprudência pacífica desta Corte superior (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência política da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Exceção de Pré-Executividade