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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000467-64.2023.5.10.0811

Nulidade do acórdão regional: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Decisão surpresa
  • Fundamentos sobre os quais houve prévio debate das partes

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS SOBRE OS QUAIS HOUVE PRÉVIO DEBATE DAS PARTES. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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