Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000467-64.2023.5.10.0811
Nulidade do acórdão regional: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Cerceamento do direito de defesa
- Decisão surpresa
- Fundamentos sobre os quais houve prévio debate das partes
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS SOBRE OS QUAIS HOUVE PRÉVIO DEBATE DAS PARTES. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.