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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 544-26.2011.5.04.0661

Gerente-geral de agência: cargo de confiança configurado

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 287 DESTA CORTE E COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. Discute-se se o reclamante, bancário, que exercia o cargo de Gerente-Geral, faz jus a diferenças de horas extras. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual reformado o acórdão regional para excluir da condenação o pagamento das horas extras, posto que se depreende do acórdão regional que o reclamante era a autoridade máxima na agência, desempenhava função de confiança bancária com amplos poderes de gestão, além de não se encontrar subordinado a nenhum empregado da agência bancária, de forma que é de se reconhecer que o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, inciso II, da CLT encontra amparo na parte final da Súmula nº 287 do TST e na iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, conforme precedentes colacionados. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Transferência; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor; Complementação de Benefício Previdenciário; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho

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