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Jurisprudências

TSTRRAg 358-33.2019.5.06.0122

Omissão não configurada: desvio de função

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não configurada
  • Desvio de função
  • Diferenças salariais
  • Ônus da prova
  • Julgamento extra petita
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. No caso, a Corte regional examinou expressamente a questão relacionada à base para o cálculo das diferenças salariais, inclusive com reforma da sentença para adequar ao montante que reputou adequado. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da distribuição no ônus da prova em relação à caracterização do desvio de função, assim como em relação às diferenças salariais. 2. No caso , o Tribunal Regional consignou de forma expressa que o autor comprovou o desvio de função. Nesse sentido, destacou que "o ônus da prova ficou sob a incumbência do demandante (aplicação dos artigos 818, da CLT, 373, inciso I, do CPC), obrigação processual da qual ele se desvencilhou a contento" . Assim, despicienda a discussão quanto à distribuição do ônus da prova, no particular. De outro lado, em relação ao encargo probatório no que tange às diferenças salariais, tem-se que a demandada afirma que o autor não provou que a diferença era de exatamente um salário mínimo. No entanto, cumpre registrar que quando o desvio é comprovado, mas a empresa não apresenta o quadro de carreira ou as fichas financeiras de outros empregados que exercem a função paradigma (Operador de Máquinas) para fins de comparação, deve-se aplicar o princípio da aptidão da prova. A empresa possui os documentos salariais de todos os seus colaboradores. Assim, ao negar o desvio de função e não trazer aos autos os valores pagos aos Operadores de Máquina para provar que a diferença era menor que um salário mínimo, não se desincumbiu do encargo probatório a ela atribuído. 3. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, valendo registrar que a prova, uma vez apresentada nos autos, pertence ao juízo, que deve apreciá-la livremente, na forma do artigo 371 do CPC, apresentando os motivos que formaram sua convicção, o que ficou evidenciado nos autos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se caracteriza julgamento extra petita quando o autor descreve na exordial que busca diferenças salariais em face do "acúmulo de funções", mas traz descrição de fatos, bem como formula pedido, que estão relacionados ao desvio de função. 2. O Tribunal Regional erigiu tese explícita no sentido de que, no tocante ao pedido de diferenças salariais, o pedido está relacionado ao desvio da função para uma atividade mais complexa. Compulsando-se a petição inicial, constata-se que o autor em diversas oportunidades deixa claro que exercida função diversa daquela para a qual que foi contratado e que consta em sua CTPS, inclusive solicita que seja retificada para que conste "Operador de Máquinas". Ainda que intitule que busca comprovar "acúmulo de função", em sua narrativa deixa claro tratar-se de verdadeiro desvio de função. Cite-se, por oportuno, as seguintes passagens: i) "o reclamante, sempre e desempenhou suas atividades na função de OPERADOR DE MÁQUINAS, entretanto, a empresa ré constou erroneamente em sua CTPS a função de auxiliar de produção" , ii) "durante todo o contrato de trabalho o reclamante sempre realizou funções para a qual não foi contratado, sem receber nenhum adicional em seu salário" . 3. O pedido de desvio de função é demonstrado pelo exercício de função diversa daquela para a qual o empregado foi contratado. No caso, está claro que o autor busca diferenças salariais em decorrência do exercício da função de "Operador de Máquinas". Não se vislumbra, assim, julgamento extra petita , não tendo o magistrado extrapolado os termos da inicial, uma vez que se encontram presentes os pressupostos fáticos necessários à caracterização do desvio de função (registrado no acórdão recorrido), bem como objeto expresso da petição inicial relacionado às diferenças salariais, como destacado pelo TRT. Há precedentes do TST. 4. Nesse contexto, em razão da relevância da controvérsia, bem como da inexistência de jurisprudência pacífica sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Recurso de revista conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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