TSTEDCiv-AIRR 2528800-25.1995.5.09.0008
Execução prescrição intercorrente afastada: decisão interlocutória
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução prescrição intercorrente afastada
- Decisão interlocutória
- Vício na decisão embargada
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. ACÓRDÃO REGIONAL DETERMINOU O RETORNO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator