TSTRR 0000791-31.2024.5.20.0006
Infraero: extensão das prerrogativas da fazenda pública
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Infraero
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Possibilidade
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INFRAERO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. À luz da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, firmada inclusive após a vigência da Lei nº 12.648/12, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) é qualificada como empresa pública que presta serviço público em regime não concorrencial, razão pela qual lhe são asseguradas, entre outras, as prerrogativas processuais típicas da Fazenda Pública. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora