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Jurisprudências

TSTRR 0000791-31.2024.5.20.0006

Infraero: extensão das prerrogativas da fazenda pública

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INFRAERO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. À luz da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, firmada inclusive após a vigência da Lei nº 12.648/12, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) é qualificada como empresa pública que presta serviço público em regime não concorrencial, razão pela qual lhe são asseguradas, entre outras, as prerrogativas processuais típicas da Fazenda Pública. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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