TSTED-RR 1558-74.2011.5.05.0222
Improcedência da ação: custas processuais já recolhidas
- Direito do Trabalho
- Improcedência da ação
- Custas processuais já recolhidas
- Determinação de novo recolhimento
- Erro material
- Efeito modificativo
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS JÁ RECOLHIDAS. DETERMINAÇÃO DE NOVO RECOLHIMENTO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, no momento da interposição do recurso ordinário, o reclamante recolheu custas no importe de 2% do valor da causa. Desse modo, tendo em vista que as custas processuais possuem natureza tributária, seu pagamento só pode ser exigido uma única vez, exceto se houver acréscimo no valor da condenação, o que não ocorreu no presente caso. 2. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, com concessão de efeito modificativo, para excluir a condenação da parte reclamante ao pagamento das custas processuais, uma vez que já recolhidas. Embargos de conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios apenas para corrigir erro material, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho