TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001197-12.2023.5.13.0029
Negativa de prestação jurisdicional: coisa julgada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, revela-se que a intenção da embargante é meramente questionar a incidência de obstáculos processuais (art. 896, § 1º-A, da CLT; Súmulas nº 126 e 296, item I, do TST), que foram corretamente aplicados na decisão ora embargada, mediante pronunciamento claro e fundamentado, não se cogitando nenhum tipo de omissão ou vício processual. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator