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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11212-42.2021.5.18.0006

Diferenças de FGTS: multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso dos autos, quanto aos temas, a reclamada não realizou a transcrição necessária (fls. 745-751 e fls. 753-754). Assim, impossibilitou o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Mantenho a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. No caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com disposto no art. 791-A da CLT. É legítimo que o Tribunal Regional fixe o percentual dos honorários advocatícios, segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, bem como da situação fático-probatória disposta (Súmula 126/TST). 2.3. A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e em harmonia com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que restam incólumes os dispositivos normativos citados. Precedentes. Mantenho a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios

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