TSTAg-AIRR 24362-28.2020.5.24.0081
Sumaríssimo: omissão não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Sumaríssimo
- Omissão não configurada
- Contribuição sindical rural
- Notificação pessoal
- No mérito, verifica-se que o acórdão da eg
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Agravo conhecido e desprovido . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 275. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é necessária a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. 2. Considerando que a matéria controvertida está afetada ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos ( Tema nº 275 da Tabela de IRR ), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior e sem ordem de suspensão , revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa quando ao ponto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No mérito, verifica-se que o acórdão da eg. Corte Regional está em consonância com o entendimento consolidado nesta Sétima Turma e com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que é necessária a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional