TSTAg-AIRR 1001104-46.2023.5.02.0382
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumário
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumário
- Alçada
- Na hipótese, o e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ALÇADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Na hipótese, o e. TRT não conheceu do recurso ordinário da parte, uma vez que a causa está submetida ao valor de alçada do rito sumário, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei nº 5.584/70. A presente lide não versa sobre matéria constitucional, ao passo que analisa o direito ao adicional de insalubridade, previsto no art. 192 da CLT, estando ainda a discussão circunscrita ao exame das provas dos autos, de rediscussão vedada nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, a decisão regional não comporta reforma, estando em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora