TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 0000627-30.2022.5.09.0657
Benefícios da justiça gratuita: dinâmica do julgamento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Dinâmica do julgamento
- Reiteração de alegações já examinadas
- Intuito manifestamente protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DINÂMICA DO JULGAMENTO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ EXAMINADAS. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso, a reclamada opõe novos aclaratórios para renovar alegações já apreciadas quanto à dinâmica da sessão de julgamento, ao teor da respectiva certidão e à aplicação do Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST ao pedido de justiça gratuita. A insurgência revela mero inconformismo com a conclusão adotada por esta Turma e pretensão de rediscutir matéria já decidida, finalidade incompatível com a via eleita. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte contrária, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC.