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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1912-50.2011.5.12.0046

Omissão: intervalo entre jornadas

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Intervalo entre jornadas
  • Valor da condenação e custas
  • Fixação
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTERVALO ENTRE JORNADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO E CUSTAS. FIXAÇÃO. I. Todas as pretensões da reclamação trabalhista foram julgadas improcedentes pela sentença, teor decisório mantido pelo TRT. O acórdão embargado deu provimento parcial ao recurso de revista da parte reclamante e condenou a parte reclamada ao pagamento do intervalo entre jornadas, mas não fixou o valor da condenação e as respectivas custas . II . Portanto, acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão, inverter o ônus da sucumbência, fixar o valor da condenação em R$5.000,00 (cinco mil reais) e custas pela parte reclamada no importe de R$100,00 . III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para sanar omissão, inverter o ônus da sucumbência, fixar o valor da condenação em R$5.000,00 (cinco mil reais) e custas, pela parte reclamada, no importe de R$100,00.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Negativa de Prestação Jurisdicional

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