TSTEDCiv-RR 1912-50.2011.5.12.0046
Omissão: intervalo entre jornadas
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Intervalo entre jornadas
- Valor da condenação e custas
- Fixação
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTERVALO ENTRE JORNADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO E CUSTAS. FIXAÇÃO. I. Todas as pretensões da reclamação trabalhista foram julgadas improcedentes pela sentença, teor decisório mantido pelo TRT. O acórdão embargado deu provimento parcial ao recurso de revista da parte reclamante e condenou a parte reclamada ao pagamento do intervalo entre jornadas, mas não fixou o valor da condenação e as respectivas custas . II . Portanto, acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão, inverter o ônus da sucumbência, fixar o valor da condenação em R$5.000,00 (cinco mil reais) e custas pela parte reclamada no importe de R$100,00 . III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para sanar omissão, inverter o ônus da sucumbência, fixar o valor da condenação em R$5.000,00 (cinco mil reais) e custas, pela parte reclamada, no importe de R$100,00.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Negativa de Prestação Jurisdicional