TSTAg-Ag-AIRR 0000432-80.2024.5.17.0001
Nulidade da dispensa de empregado inapto: dissenso pretoriano
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade da dispensa de empregado inapto
- Dissenso pretoriano
- Honorários Advocatícios
- Sucumbência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA DE EMPREGADO INAPTO. DISSENSO PRETORIANO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia diz respeito à nulidade da dispensa de empregado inapto e consectários. 3. A pretensão recursal encontra-se fundamentada exclusivamente em dissenso pretoriano. Todavia, o aresto transcrito para o cotejo de desses carece da especificidade exigida na Súmula nº 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Sucumbência