TSTAg-AIRR 1000354-91.2022.5.02.0313
(orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Trata-se de recurso manifestamente incabível, nos termos do art. 265 do Regimento Interno e da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1, ambos desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora