TSTRR 0020078-75.2021.5.04.0702
Adicional de insalubridade: agentes biológicos infectocontagiosos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agentes biológicos infectocontagiosos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. O TST possui entendimento consolidado no sentido de que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido aos empregados que trabalhem de forma permanente em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, independentemente de interação com pacientes tratados mediante isolamento, com fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Logo, o entendimento aplicado pelo Regional é dissonante do que predomina nesta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política quanto ao tema "grau de insalubridade¿, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n° 47 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), nos termos da sentença de primeiro grau, relativamente aos períodos de efetivo labor em contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, independentemente de interação com pacientes. Invertido o ônus da sucumbência, deve ser a reclamada condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (artigo 791-A, caput e § 2º, da CLT). Revertido o encargo de pagamento dos honorários periciais e custar pela reclamada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Brasília, 20 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator