TSTAg-RRAg-AIRR-RRAg-Ag-RRAg 0000328-02.2019.5.21.0018
Honorários de sucumbência: ausência de assistência sindical
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários de sucumbência
- Ausência de assistência sindical
- Percentual aplicado
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. PERCENTUAL APLICADO. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017. 2. Por se tratar de ação ajuizada após início da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não está condicionada ao preenchimento dos pressupostos contidos na Súmula 219 do TST. 3. Por outro lado, consignou o TRT que fixou o percentual observando os critérios estabelecidos pelo art. 791-A, § 2º, da CLT. 4. Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora