TSTAg-AIRR 101443-90.2019.5.01.0481
Empresa em recuperação judicial: multa do artigo 467 da CLT
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Multa do artigo 467 da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA REPETITIVO Nº 139. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. V erificada a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada por precedente de observância obrigatória, se aplica a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno e aplicar à agravante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT