Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1351-64.2019.5.09.0002

Matéria afetada ao tribunal pleno: irr número 36 da tabela de recursos repetitivos do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria afetada ao tribunal pleno
  • Irr número 36 da tabela de recursos repetitivos do TST
  • Protesto interruptivo
  • Interrupção da prescrição
  • RH 115
  • Matéria abordada no voto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO. IRR NÚMERO 36 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RH 115. NÃO DEMONSTRADA A NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA ABORDADA NO VOTO. 1. O pedido de sobrestamento do feito deve ser indeferido porquanto verificado que o Relator do processo nº TST-IncJulgRREmbRep - 0020577-72.2022.5.04.0751, Ministro Sergio Pinto Martins, não vislumbrou a necessidade de suspensão dos recursos que tratam da matéria em debate. 2. Não se verifica a alegada omissão no exame da matéria relativa ao protesto interruptivo na medida em que, na decisão embargada foi evidenciado que o TRT não se constatou a identidade de pedidos, registrando que os pedidos deduzidos na presente ação são distintos daqueles constantes do protesto interruptivo. Por essa razão, o acolhimento da pretensão do autor dependeria da revisão do acervo probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 3. Em relação à desconsideração da natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço-ATS, assim como a ausência de alteração no regramento interno da Caixa Econômica (RH 115), também não se vislumbra a omissão apontada. O quadro fático registrado pelo TRT explicita que a referida norma interna estabeleceu que o cálculo da parcela ATS não considerava a remuneração base prevista no item 3.2.1.3 da RH 115, uma vez que seria apurada apenas sobre o salário padrão previsto nas tabelas salariais. Por fim, o TRT também fundamenta que o reclamante não fez prova de que tenha recebido a parcela "complementação de salário padrão" durante o período imprescrito. Logo, não se constata omissões. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos.

Indexação

Gratificação; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.