TSTAg-AIRR 0000660-07.2018.5.05.0193
Matéria comum: exame conjunto
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Matéria comum
- Exame conjunto
- Reconhecimento de grupo econômico por coordenação
- Responsabilidade solidária
Ementa
AGRAVOS DAS RÉS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que as Rés não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que registrado no v. acórdão regional que “as demais empresas reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico OI S/A - em recuperação judicial, na forma preceituada no art. 2º, §2º, da CLT” e que “o aparato probatório evidencia a existência de vinculação entre as acionadas por integrarem a mesma estrutura societária, a configurar a existência de um único contrato e a solidariedade entre as rés”. Agravos conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os agravos internos. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator