TSTAg-AIRR 358-29.2020.5.12.0058
Doença ocupacional: pensão mensal devida durante o período de afastamento previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Doença ocupacional
- Pensão mensal devida durante o período de afastamento previdenciário
- Percentual
- Julgamento extra petita
- Pensão Vitalícia
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. PERCENTUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Nos termos do art. 950 do Código Civil, constitui pressuposto para o deferimento de pensão por dano material a presença de defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão ou a diminuição da capacidade de trabalho. 2. A jurisprudência iterativa desta Corte está firmada no sentido de que, durante o período de afastamento previdenciário, a incapacidade é total, de forma que pensão deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento. 3. Quanto ao alegado julgamento extra petita, conforme consignado pelo Tribunal Regional, no presente caso, o reclamante pleiteou o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 50% de seu salário, sendo certo que o deferimento de pensão temporária equivalente a 100% do salário não ultrapassa os pedidos da lide. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita