TSTAg-EDCiv-RR 1001599-09.2021.5.02.0076
Plano de cargos e salários de 2013: ausência de alternância entre os critérios
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários de 2013
- Ausência de alternância entre os critérios
- Limitação à vigência da lei n.° 13.467/2017
- Consonância
- Sintonia com as teses firmadas nos IRRs n.º 194 e 23
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE OS CRITÉRIOS. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI N.° 13.467/2017. CONSONÂNCIA. INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS N.º 194 E N.° 23. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que deu provimento ao recurso de revista do empregado para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais em decorrência da promoção por antiguidade, limitada a vigência da Lei n.° 13.467/2017, em razão de que no período posterior a mencionada lei não se exige mais a alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e por merecimento. Incidência da Súmula n.º 333. Sintonia com as teses firmadas nos IRRs n.º 194 e 23. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Promoção