STJAgRg no HC 1.108.549
Latrocínio tentado: reiteração de pedido
Relator(a): Rogerio Schietti
- Latrocínio tentado
- Reiteração de pedido
- Identidade de partes e objeto
- Mudança jurisprudencial superveniente
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES E OBJETO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Reconhece-se que a reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes e de objeto, impede o processamento da impetração.
2. Entende-se que a alteração posterior de jurisprudência não autoriza, em regra, a revisão criminal nem afasta decisão transitada em julgado proferida conforme a orientação então dominante, reservadas hipóteses excepcionalíssimas de consolidação em precedente qualificado.
3. No caso concreto, verifica-se que o objeto da impetração, redimensionamento da pena com reconhecimento de crime único ou concurso formal próprio, já havia sido formulado no HC n. 978.476/MG, a configurar mera reiteração de pedido, razão pela qual se mantém o não conhecimento do writ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.