TSTEDCiv-Ag-RR-Ag-Emb 1000421-74.2023.5.02.0231
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa do ente público
- Ônus da prova
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO E. STF As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios