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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0021002-91.2022.5.04.0010

Jurisdição e competência: ausência de ataque ao fundamento decisório

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Jurisdição e competência
  • Ausência de ataque ao fundamento decisório
  • Dialeticidade inobservada
  • Nova aplicação da súmula nº 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO DA FENATRACON. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, o agravo de instrumento da Federação não foi conhecido, por ausência de dialeticidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, ausente a necessária dialeticidade recursal, aplicável, uma vez mais, a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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