Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10549-35.2022.5.15.0041
Cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO - CERCEAMENTO DE DEFESA –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa