TSTAg-AIRR 11263-84.2021.5.15.0055
Duração do trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Adicional de Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO DE BOCAINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento do Município por ausência de dialeticidade recursal. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, mais uma vez, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, inciso I. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Adicional de Horas Extras