Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001054-27.2023.5.02.0315

Adicional de insalubridade: litispendência

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Litispendência
  • No tocante ao adicional de insalubridade, o e

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante ao adicional de insalubridade, o e. TRT manteve a sentença que concluiu pela existência de litispendência, ao fundamento de que “o pedido formulado na presente demanda está integralmente contido na ação pública ajuizada anteriormente, na qual, (...), o perito judicial inspecionou e analisou todos os setores de labor nas unidades das rés e apurou as condições de trabalho com ênfase na insalubridade de todas as funções”. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.