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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12416-73.2013.5.01.0201

Petroleiros: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiros
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Pretensão de aplicação da oj nº 394 da sbdi-1/tst
  • Reflexos
  • Regime de Revezamento
  • Cálculo / Repercussão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS HORAS EXTRAS HABITUAIS NO REPOUSO PREVISTO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI Nº 5.811/1972. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA OJ Nº 394 DA SBDI-1/TST. RECURSO DE REVISTA QUE, NOS TEMAS, NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. 4. Assim, irretocável é a decisão pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reflexos; Regime de Revezamento; Cálculo / Repercussão

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