TSTAIRR-AIRR 1001534-35.2018.5.02.0006
Multa do Artigo 467 da CLT: multa do Artigo 477 da CLT
- Direito do Trabalho
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamada ( competência da Justiça do Trabalho para prosseguimento da execução após o encerramento da recuperação judicial ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução (R$ 20.165,09) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Competência