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Jurisprudências

TSTAIRR 0002390-67.2011.5.04.0018

Execução: cálculos de liquidação de sentença

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que o exequente não juntou nenhum elemento capaz de provar eventual equívoco na atualização dos valores devidos ou de embasar a pretensão de refazimento da conta ou de adoção dos cálculos por ele elaborados, concluindo pela higidez dos cálculos de liquidação homologados, os quais foram realizados por meio do PJe-Calc Cidadão, sistema escolhido pelo CSJT para padronização e unificação da elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, de implantação obrigatória em todos os Tribunais Regionais do país, e cujos índices e dados nele constantes são alimentados pelo próprio Conselho. Asseverou ainda que o inconformismo do exequente não está relacionado aos critérios de atualização monetária e juros de mora praticados na conta homologada, limitando-se tão somente à variação dos indexadores utilizados, e que as discrepâncias nos cálculos de liquidação cotejados decorreu do fato de o exequente ter elaborado seu cálculo em sistema diverso do PJe-Calc, com indexador distinto. Ademais, conforme destacado pela Corte de origem, a alegação de afronta à coisa julgada mostra-se insubsistente, também, porque não há, no título executivo judicial, nenhuma determinação específica que imponha a adoção de ferramenta diversa do PJe-Calc para a realização dos cálculos de liquidação. Ileso, nessa esteira, o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Juros; Correção Monetária

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