TSTAg-AIRR 0000469-93.2022.5.05.0201
Depósito de FGTS e multa de 40%: depósitos diretamente na conta vinculada ao trabalhador
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Depósito de FGTS e multa de 40%
- Depósitos diretamente na conta vinculada ao trabalhador
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO DE FGTS E MULTA DE 40%. DEPÓSITOS DIRETAMENTE NA CONTA VINCULADA AO TRABALHADOR. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. As razões recursais dizem respeito à forma de pagamento dos depósitos de FGTS e da respectiva indenização compensatória de 40%, decididos em Juízo. 3. O Tribunal Regional, entretanto, limitou-se a assentar que, “Quando da apuração do débito fundiário nesta Especializada, na fase de execução, é que o Juízo de origem decidirá a respeito da pertinência da habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial”. 4. Logo, não houve adoção de tese sobre a obrigatoriedade de o FGTS e a respectiva multa serem depositados diretamente na conta vinculada da parte autora. 5. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST, à pretensão recursal e à míngua do devido prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator