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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001461-80.2021.5.02.0710

Rito sumaríssimo: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Reflexos
  • Comprovação da habitualidade
  • Cálculo / Repercussão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE . A habitualidadeé caracterizada pela repetição e regularidade de um ato ao longo do tempo, o que foi confirmada pelo Regional ao consignar que " o autor, de março de 2020 a dezembro de 2021, ativou-se em sobrelabor em todos os meses ". Nesse contexto, não se evidencia contrariedade à Súmula 172 do TST, mas,ao revés, revela-se conformidade com o referido verbete. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cálculo / Repercussão

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