TSTAg-AIRR 1001461-80.2021.5.02.0710
Rito sumaríssimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Reflexos
- Comprovação da habitualidade
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE . A habitualidadeé caracterizada pela repetição e regularidade de um ato ao longo do tempo, o que foi confirmada pelo Regional ao consignar que " o autor, de março de 2020 a dezembro de 2021, ativou-se em sobrelabor em todos os meses ". Nesse contexto, não se evidencia contrariedade à Súmula 172 do TST, mas,ao revés, revela-se conformidade com o referido verbete. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cálculo / Repercussão