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Jurisprudências

TSTAIRR 10969-72.2022.5.03.0106

Horas extras: trabalho externo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO - COMISSÕES. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - COTAS PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, a recorrente não atendeu regularmente às disposições dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu no início das razões do recurso de revista trechos relativos a todos os temas objeto de insurgência, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (TIM S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIODO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação; efetivamente, após transcrever o despacho denegatório impugnado, limitou-se a declinar argumentação genérica. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada (CONTAX S.A.); e II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada (TIM S.A.).

Indexação

Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; FGTS; Trabalho Externo; Descontos Previdenciários

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