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Jurisprudências

TSTRR 78-07.2019.5.09.0663

Regime de jornada de 12x36: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Regime de jornada de 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Ausência de autorização prévia da autoridade competente
  • Validade
  • Aplicação da tese fixada pelo STF ao julgamento do tema 1046

Ementa

I – AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF AO JULGAMENTO DO TEMA 1046 . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIME DE JORNADA DE 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF AO JULGAMENTO DO TEMA 1046 . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que a ausência de licença prévia de autoridade competente autorizando o labor na jornada 12x36 em ambiente insalubre torna o referido regime inválido. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIME DE JORNADA DE 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF AO JULGAMENTO DO TEMA 1046 . 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2 . À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma o entendimento de que é válida a norma coletiva que estipula o regime de trabalho em escala 12x36 em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia expedida pela autoridade em saúde e segurança do trabalho. 3 . Configurada ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "REGIME DE JORNADA DE 12X36. VALIDADE"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "REGIME DE JORNADA DE 12X36. VALIDADE"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "REGIME DE JORNADA DE 12X36. VALIDADE", por violação do artigo 7°, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação de horas extras decorrentes da invalidação da norma coletiva em que estabelecido o regime de 12x36.

Indexação

Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36

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