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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000354-58.2023.5.17.0151

Execução: diferenças salariais

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças salariais
  • Reflexos
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
  • Transcrição integral e sem destaques, dissociada das razões recursais
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente transcreveu integralmente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema recorrido, no início do recurso e dissociados das razões recursais, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. Não atendidas, portanto, as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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