TSTAg-AIRR 20514-68.2019.5.04.0002
Razões genéricas: no presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas
- Horas Extras
- Banco de Horas
- Regime 12 x 36
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre a admissibilidade do recurso, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Banco de Horas; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher