TSTRR 646-84.2018.5.09.0654
A) agravo do reclamado: óbice da súmula 422, i, do TST, com relação a todos os temas recursais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo do reclamado
- Óbice da súmula 422, i, do TST, com relação a todos os temas recursais
- B) agravo do reclamante
- Horas extras
- Parcelas vincendas
- C) agravo de instrumento do reclamante
Ementa
A) AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST, COM RELAÇÃO A TODOS OS TEMAS RECURSAIS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. Aparente violação do art. 323 do CPC, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TEMA 184 DE IRR. O Tribunal Pleno deste e. Tribunal Superior, em sede de incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 184), julgou o RR 0021532-54.2015.5.04.0006, firmando a tese vinculante de que " são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ". 2. Assim, merece reforma o acórdão regional que julgou pelo descabimento do pedido de parcelas vincendas, no caso dos autos. 3. Caracterizada a ofensa ao art. 323 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista e IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extras. parcelas vincendas", por violação do artigo 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir o pedido de condenação em parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido, conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Causas Supervenientes à Sentença; Mudança de Turno; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial; Honorários na Justiça do Trabalho