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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001512-63.2021.5.02.0008

Negativa de prestação jurisdicional: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDACAO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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