TSTAg-AIRR 0000940-53.2022.5.06.0146
Tempo à disposição do empregador: obrigatoriedade de troca de uniforme na empresa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição do empregador
- Obrigatoriedade de troca de uniforme na empresa
- Argumentação recursal em sentido contrário
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OBRIGATORIEDADE DE TROCA DE UNIFORME NA EMPRESA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator