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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000940-53.2022.5.06.0146

Tempo à disposição do empregador: obrigatoriedade de troca de uniforme na empresa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição do empregador
  • Obrigatoriedade de troca de uniforme na empresa
  • Argumentação recursal em sentido contrário

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OBRIGATORIEDADE DE TROCA DE UNIFORME NA EMPRESA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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