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Jurisprudências

TSTAg-RR 559-91.2021.5.10.0009

Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula n° 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST
  • Recurso

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, o não conhecimento de seu recurso de revista sob o fundamento de que "trata-se de ação coletiva, na qual o sindicato-demandante, ante a falta de elementos aptos a imputar-lhe má-fé, foi isento das custas e demais despesas processuais" e que "é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atuar como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18)". 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC.

Indexação

Recurso

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