TSTAg-Ag-AIRR 504-64.2014.5.03.0112
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo da ATENTO BRASIL S.A., condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente; e II) indeferir o processamento do agravo em recurso extraordinário (ARE) interposto pelo BANCO BMG S.A por meio da Petição nº 151262/2024-8.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Anotação / Baixa / Retificação; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing