STJAgInt no AREsp 3.053.595
Negativa de prestação jurisdicional: iCMS
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- ICMS
- Redução de base de cálculo
- Produtos da cesta básica
- Interpretação literal de benefício fiscal
- Classificação de pães
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DE BENEFÍCIO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO DE PÃES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. EXAME DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. MULTA TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO DE JUROS NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283 DO STF. EXAME DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões adversárias. Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento ou a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela defendida não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade aptas a ensejar a nulidade do julgado por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. No caso, a definição acerca dos produtos integrantes da cesta básica para efeito de incidência de benefício fiscal e o exame da controvérsia relativa aos juros e à base de cálculo da multa punitiva pressupõem a análise da legislação estadual, aplicando-se o óbice contido na Súmula 280 do STF.
3. A revisão da conclusão da instância ordinária de que o pão de hambúrguer não possui o formato exigido para enquadramento no Anexo II do RICMS/SP demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. A falta de impugnação específica do fundamento do acórdão recorrido baseado na Lei Estadual nº 6.374/1989, relativo à atualização do valor básico do imposto para fins de cálculo da multa punitiva, impede o conhecimento da insurgência fundada no art. 161 do CTN, por incidência da Súmula 283 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.