TSTAIRR 0011001-24.2022.5.15.0048
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator