TSTAIRR 0122600-89.2005.5.02.0382
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do artigo 896, § 1º
- A, IV, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º - A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no agravo de petição e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a exequente, ao interpor o recurso de revista, deixou de transcrever os trechos pertinentes da petição de embargos de declaração, bem como do acórdão regional que os julgou. Assim, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a alegada negativa de prestação jurisdicional, na forma do artigo 896, § 1º - A, IV, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora